quinta-feira, 22 de outubro de 2009

CZPE estabelece normas operacionais das Zonas de Processamento de Exportação

Com a publicação do Decreto 6.634, em novembro de 2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) e do Decreto 6.814, de 6 de abril de 2009, que regulamenta a Lei 11.508, de 20 de julho de 2007, foram definidas as normas operacionais do programa das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
Em maio de 2009, o CZPE foi instalado, com a aprovação de resoluções que estabelecem o regimento interno do órgão e definem o roteiro para a apresentação das propostas de criação de uma ZPE, além dos parâmetros para a apresentação de projetos industriais.
Na segunda reunião do grupo, em setembro deste ano, o CZPE aprovou as Resoluções, que tratam da criação do Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) do Conselho, atribuições e responsabilidades das Administradoras das ZPEs e a revogação de algumas normas, que ainda estavam em vigor e eram amparadas pelo regime anterior.
Paralelamente, a Receita Federal do Brasil – órgão responsável pelo controle aduaneiro do País – publicou em julho, a Instrução Normativa nº 952, que dispôs sobre a fiscalização, despacho e controle aduaneiro de bens em ZPEs. Com essa instrução, ficam definidas as regras para o alfandegamento e o efetivo funcionamento das ZPEs.
A partir da publicação do Decreto n° 6.634, também foram definidas as atribuições da Secretaria Executiva do CZPE, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), responsável pelo suporte técnico e administrativo do Conselho.
De acordo com o art. 4° desse Decreto, compete à Secretaria:
I - prestar apoio técnico e administrativo ao CZPE;
II - propor ao CZPE os parâmetros básicos para a avaliação técnica de projetos industriais;
III - emitir parecer conclusivo sobre as propostas de criação de ZPE e os projetos de instalação de empresas em ZPE e de expansão da planta inicialmente instalada, encaminhando-os ao CZPE;
IV - acompanhar a instalação e a operação das ZPE e das empresas nelas instaladas e avaliar o seu desempenho, a fim de assegurar o cumprimento das normas e regulamentos pertinentes e das condições estabelecidas na aprovação dos projetos, relatando ao CZPE;
V - articular-se com outros órgãos e entidades das administrações federal, estaduais e municipais, sempre que necessário para o desempenho de suas atribuições;
VI - informar e comunicar aos órgãos competentes sobre indícios de irregularidades na instalação e operação de ZPE e das empresas nelas instaladas;
VII - coordenar ações de promoção do programa de ZPE; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo CZPE, na forma do regimento interno.
O MDIC, empenhado em apoiar o programa de ZPEs, disponibilizou uma equipe para prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Conselho। Além disso, regras editadas e publicadas no Diário Oficial da União foram colocadas no site deste Ministério, juntamente com um manual elaborado para facilitar o trabalho de Estados e Municípios interessados na implantação de ZPEs. Mesmo sem a criação de novos cargos para o CZPE, a Secretaria Executiva do órgão foi instalada na estrutura da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, para o pronto atendimento das demandas referentes aos pedidos de criação de ZPE e recebimento de representantes de Estados e Municípios interessados no programa.
Nesse sentido, as propostas protocoladas no MDIC de criação de ZPE - novas ou de alteração em projetos já aprovados – são avaliadas, no âmbito da nova legislação das ZPEs, pela Secretaria Executiva do Conselho. Informações complementares são solicitadas aos seus proponentes (Governos Estaduais ou Municipais) para atender os critérios da nova legislação.
Quanto às ZPEs criadas na legislação anterior e que não pediram alteração do local de instalação, a Secretaria Executiva enviou ofícios aos responsáveis, solicitando manifestação quanto ao interesse de continuidade ao projeto e solicitando informações sobre o atual estágio do processo de implantação da área.
FONTE: SECEX

Nenhum comentário:

Postar um comentário